ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – C.M.E.
Aos dezenove do mês de outubro do ano de dois mil e onze, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Francisco Moratore, nº 146, Centro, Peruíbe/SP, reuniu-se os membros do Conselho de Municipal de Educação para a reunião ordinária. A reunião iniciou às 9 horas e 11 minutos. Compareceram os seguintes conselheiros: Prof. Benedito José Pereira de Oliveira, vice-presidente do conselho, representante titular dos professores da rede pública municipal; Profª. Elzani Monteiro dos Santos, representante titular dos professores da rede pública municipal; Profª. Karina Americano Caseiro, representante titular dos diretores das escolas públicas municipais, Sra. Claudia Regina Martins de Oliveira, representante titular dos Conselhos de Escola no segmento pais, Profª. Karen Cristina Gewehr, representante titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Supervisora Eliana do Socorro Cardoso de Oliveira Aurélio, representante titular do Poder Executivo; Profª. Cynthia Motta de Almeida, representante suplente dos professores da rede pública municipal; Profª. Maria Lídia Scaciotte, representante suplente dos professores da rede pública municipal; Coordenadora Antonia Baroni Mendes, representante suplente dos coordenadores da rede pública municipal; Coordenadora Marcia Gaudino Alves, representante titular dos coordenadores da rede pública municipal; Sra. Elizete Zeny Miyata, representante titular das escolas particulares; Prof. Carlos Alberto Paupério, representante titular dos professores da rede estadual de ensino; Sra. Márcia Divina de Lima Silva, representante suplente dos conselhos de escola no segmento pais; Sra. Judith Mariuza Pedroso Antonini, representante titular dos alunos do ensino fundamental; Sr. Elismar Coutinho dos Santos, representante titular dos alunos do ensino superior; Profª. Cláudia Amarante Píccolli, presidente deste conselho, representante titular da Diretoria Regional de São Vicente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. A presidente professora Claudia iniciou a reunião, dando boas vindas a todos e apresentando a pauta do dia: 1. Expediente; 1.1. Leitura das atas das reuniões anteriores; 1.2. Comunicados da Diretoria; 2. Ordem do Dia: 2.1. Continuação da Análise de Minuta de Deliberação de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil. Solicitou à secretária a leitura das atas das reuniões anteriores. A secretária conselheira Karen, procedeu a leitura da Ata da Reunião Ordinária do dia 21/10/2011. Solicitada a seguinte retificação, à folha 03 da referida ata:“ a presidente conselheira Cláudia providenciará ofício à Prefeita Municipal solicitando a reunião com a comissão de enquadramento”. Ata Aprovada. A seguir foi destacado que na ata da Reunião Extraordinária do dia 14 de setembro de 2011, deve ter a seguinte retificação: “ nos 24 milhões destinados ao orçamento da Educação está previsto o enquadramento”. A presidente Cláudia solicitou a palavra para apresentar os comunicados da diretoria: 1. Foi encaminhado ofício à Prefeita Municipal e recebemos a resposta por telefone, da Secretária de Educação, Profa. Elisa Garcia.dizendo que gostaria que a reunião fosse hoje, 19/10/2011, mas em virtude de haver neste mesmo dia várias formações da Secretaria Municipal de Educação, que ocasiona ausência de conselheiros, a reunião será extraordinária, no dia 24/10/2011. Providenciaremos a convocação para o próximo dia 24 de outubro. A conselheira Eliana pergunta porque exatamente foi alterada essa data. A presidente Cláudia informa que foi por causa da formação EPV. A conselheira Eliana questiona quem são os conselheiros que se ausentariam. A presidente Cláudia esclarece que ela mesma, o Prof. Carlos Paupério e a Coordenadora Márcia Gaudino. Argumenta ainda que estão faltando na referida formação no dia de hoje e estão assumindo a ausência. A presidente falou ainda que necessitaremos do dia inteiro, e , sendo assim, providenciará convocação para essa reunião extraordinária no horário das 9 as 17 horas. A conselheira Maria Lídia pergunta se a declaração de comparecimento serve para a rede estadual. O conselheiro Carlos juntamente com a presidente Cláudia respondem que, para eles, que são representantes da rede estadual neste conselho, a declaração serve. A presidente Cláudia sugere que a Profa. Maria Lídia converse com a direção da unidade escolar sobre esse dia. A presidente Cláudia solicita aos conselheiros que, se tiverem sugestão de pauta, enviem por email à secretária Karen. A seguir a conselheira Eliana pede a palavra para iniciar os trabalhos do dia. Antes de iniciar a leitura do documento, a conselheira pede para informar questões que a Secretaria de Educação, juntamente com a supervisão de ensino estão realizando na Educação Infantil, em relação ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos em nosso município. A conselheira fala que hoje, nas nossas creches, atendemos crianças de 2 e 3 anos e temos também já em atendimento, duas escolas de educação infantil, a E.M.E.I . Nossa Sra. Do Carmo e a E.M.E.I. Douglas AndersonToni, que possuem crianças nessa faixa etária. Para as creches, abrimos um cadastro, não matrículas ainda, nos Infantil I para crianças de 02 anos e Infantil II para crianças de 03 anos. Utilizamos a data base do governo do Estado, que é 31 de março. Esse cadastro já foi realizado e agora estamos selecionando quem vai ser atendido. Elencamos as seguintes prioridades: a) criança de risco, quem fica sozinho; b) mães que trabalham; c) zoneamento. Analisamos o cadastro individual e fazemos uma entrevista. Em relação ao item c, zoneamento, destacamos que a criança precisa morar perto da creche. Em 2012 estamos priorizando que toda crianças matriculada na rede municipal estude perto de sua residência. A conselheira Marcia Gaudino argumenta que não vai atender a todos que necessitam e questiona como será feito se o atendimento é um direito. O conselheiro Benedito concorda. A conselheira Eliana responde que é um direito, mas não temos vagas para todos. A conselheira Karina pede a palavra e diz que acredita nessa organização, a Educação Infantil já passou por esse processo. A conselheira Cynthia pergunta se o período integral é o mesmo que creche. A conselheira Eliana esclarece que o atendimento de 0 a 3 anos é considerado creche e que o atendimento à partir de 4 e 5 anos é considerado jornada ampliada. Argumenta ainda que essa jornada ampliada a alunos dessa faixa etária, considerando a Baixada Santista, é apenas oferecido em nosso município. A conselheira Cynthia retoma a palavra e pergunta se existe uma lei que regulamenta a jornada ampliada. As conselheiras Karina e Claudia Regina comentam que essa modalidade de ensino é uma tendência. A conselheira Eliana pede a palavra novamente e explana que observou-se uma demanda maior no Bairro Vila Erminda e temos também as entidades que ajudam nesse atendimento. O conselheiro Benedito solicita a palavra e argumenta que essas informações não estão em discussão. A conselheira Eliana diz que é apenas uma informação. O conselheiro Benedito retoma a palavra e diz que, neste momento o conselho não pode se posicionar quanto ao assunto e sugere que o tema seja colocado em estudo numa outra reunião. A conselheira Eliana disse que o CME participou da sugestão dos critérios a serem utilizados na seleção de contemplados nas creches, através do conselheiro presidente, na época, juntamente com as supervisoras, coordenadoras, assistentes sociais. A conselheira Elzani endossa a sugestão do conselheiro Benedito e diz que a participação do CME foi informal na época. Disse ainda que espera que seja desenvolvida uma política que contemple a todos. A conselheira Eliana responde que vamos melhorar este processo. A conselheira Karina lembra que a Educação Infantil já passou por tudo isso e que até 2016 temos que atender a toda a demanda de 4 e 5 anos. A conselheira Eliana diz que é direito de todos, mas não conseguimos oferecer vagas a todos. A conselheira Karina pediu a palavra novamente e disse ser interessante a conselheira Eliana ter compartilhado essas informações. Que este processo está se repetindo. Na época o município não conseguia atender, também, nem o pré e não tínhamos critérios. O governo federal interviu, houve planejamento, previsão orçamentária e construção de escolas. Hoje começamos a atender a faixa etária 2 a 3 anos que não tínhamos. Enquanto conselho, temos o papel de perceber que o município está fazendo esforço, que vai haver lista de espera e que o município está levando em consideração. Temos que acompanhar. Por enquanto são apenas 04 unidades para o atendimento. No primeiro processo, não tínhamos a organização que temos hoje. A conselheira Eliana diz que a faixa etária de 5 anos não possui lista de espera. O processo é decrescente, primeiro 5 anos, depois 4 anos e assim por diante. A supervisão está atenta a todas as questões. Respeitamos o regimento e também estamos atentos às questões relativas a inclusão. A conselheira Cynthia pergunta se, nas creches, há professores auxiliares. A conselheira Eliana responde que, as salas com crianças de 2 anos possuem 8 a 10 crianças por professor. Há um monitor por período. A conselheira Karina argumenta que temos que ter esse assunto para discussão neste conselho, pois temos questões relativas a Educação Infantil como inspetores nas EMEI’s, monitores para assessorar os professores. A conselheira Eliana comenta que o concurso virá para suprir algumas dessas faltas. Neste momento, o conselheiro Carlos solicita uma questão de ordem. Sugere que sigamos as normas regimentais e que esses assuntos devem ser discutidos em outra reunião. Todos os conselheiros concordaram e a conselheira Eliana iniciou a leitura da Minuta de Deliberação de Autorização e Funcionamento da Educação Infantil no artigo 14º com a alteração da palavra “destinada” para a palavra “destinado”. O conselheiro Carlos pergunta se há algum documento que fala do número de sanitários em relação ao número de crianças numa escola. A conselheira Karen argumenta que essa questão está nas Diretrizes da Educação Infantil. A conselheira Antonia diz que as diretrizes não é uma lei. A conselheira Elizete comenta que no Ensino fundamental há legislação para essa questão. A conselheira Eliana fala que nas creches da prefeitura não temos esse problemas. A conselheira Elzani acha que essa questão é muito importante, principalmente em casos em que há aluguel de casas para servirem de unidades escolares. A presidente conselheira Claudia pergunta ao conselheiro Carlos se ele tem alguma sugestão. O conselheiro Carlos responde que o código de obras trata desse assunto mas não há especificação para a educação infantil. Conclui que devemos determinar neste documento. O conselheiro Benedito disse que nas diretrizes da educação infantil há essa questão e que o documento em discussão remete às diretrizes. Pergunta ainda se essa deliberação é uma lei. O conselheiro Carlos diz que, na falta de uma lei específica, as diretrizes e deliberações podem ser considerados como tal. A conselheira Eliana retoma a leitura no artigo 15º e o conselheiro Carlos aceita o artigo como está, mesmo tendo um vácuo no assunto. Ainda no artigo 15º, item VII foi acrescentado as palavras “com as crianças” e o item VIII foi acrescentado pela supervisão e o conselho aprovou. A conselheira retoma a leitura do documento. No artigo 19º o conselheiro Carlos questiona os 120 dias de prazo para a abertura de uma escola. A conselheira Elizete diz que a pessoa que pretende abrir uma escola tem que ter poder aquisitivo para isso. O conselheiro Carlos argumenta que a vistoria de um prédio poderia ocorrer em menos de 120 dias, que um alvará de funcionamento é expedido em 90 dias. Alguns passos poderiam ocorrer paralelamente. A conselheira Eliana esclarece que o referido prazo é lei e não podemos mudar. Argumenta ainda que, manter esse prazo é muito importante para garantirmos o preparo das pessoas para a abertura de uma unidade de educação infantil. A conselheira Elizete diz também que manter esse prazo é importante. A conselheira Karen lembra que o fato de facilitarmos proporciona com que pessoas menos comprometidas com as crianças e com a educação abram escolas. A conselheira Eliana retoma a leitura do documento. No artigo 24º parágrafo único há uma sugestão de aprofundamento. A conselheira Karen pergunta se nesta questão entra os prazos em relação a notificações. A conselheira Eliana responde que sim. A conselheira Karina pergunta das escolas que funcionam irregularmente. A conselheira Marcia Gaudino diz que a escola deve fechar. A conselheira Karina pergunta se essas escoas recebem prazo. A conselheira Eliana responde que sim. A conselheira Elizete diz que é comum encontrarmos muitas crianças, de várias idades diferentes numa mesma sala. O conselheiro Carlos diz que o poder público permite salas multisseriadas na educação infantil. Portanto a iniciativa privada também pode.
A conselheira Márcia foi uma escola particular e observou muitos problemas, argumentando que a fiscalização só ocorre mediante denuncias. A conselheira Eliana concorda dizendo que normalmente a fiscalização só ocorre mediante uma denuncia. A conselheira Marcia retoma a palavra e diz que os pais precisam ajudar. A conselheira Elzani diz que o pai não vai denunciar porque muitas vezes precisa desse serviço, já que o município não atende a todos. A conselheira Eliana viu em uma escola nova em funcionamento e foi fazer uma visita. Apesar das pessoas que a atenderam, visivelmente, não entendiam de educação infantil, foi bem recebida. Após a vistoria, deu a unidade 30 dias para adequar todas as irregularidades. Os mantenedores eram pessoas sérias, apenas não tinham conhecimento de certas especificidades da educação infantil. O conselheiro Carlos sugere a criação de um inciso da seguinte forma: “no caso de encontrar irregularidades devemos dar o prazo de xxx dias para a regularização de xxx”. A conselheira Eliana diz que tem uma sugestão para o artigo 24º, retirada do Conselho Municipal de Belo Horizonte, MG . Solicita que o conselheiro Benedito continue realizando a leitura e após retomamos este artigo. Todos concordaram. O conselheiro Benedito realiza a leitura do artigo 25º e 26º, porém como referem-se ao artigo 24º serão reelaborados. No artigo 27º a conselheira Claudia Regina questiona o prazo de 03 anos para adequação. A conselheira Marcia Gaudino responde que esse é um prazo razoável pois as adequações envolvem grandes reformas e no caso do poder público, até licitações. Inserir no §2º a palavra Municipal na redação conselho de educação. O artigo 26º já foi discutido anteriormente em relação a formação dos profissionais. Ainda no artigo 26º, foi retirado o §2º. Foi lido os artigos até o final do documento. Não foi apresentada nenhuma alteração. Neste momento a conselheira Eliana retoma a palavra e apresenta a sugestão para o novo artigo 24º: “ O não atendimento à legislação educacional ou a ocorrência de irregularidades nas instituições de educação infantil autorizadas será objeto de diligência, sindicância e, se for o caso, processo administrativo, podendo acarretar as seguintes penalidades: I - advertência; II -suspensão parcial de funcionamento de setores, equipamentos e ou atividades da instituição de educação infantil; III -suspensão temporária do funcionamento geral da instituição de educação infantil; IV - revogação do ato de autorização de funcionamento da instituição de educação infantil”. Todos os conselheiros aprovaram a sugestão. Dessa forma foi retirado todo o artigo 24º e inserida nova redação. Também tivemos que renumerar os artigos posteriores, 25º, 26º e 27º. Dessa forma o documento totalizou 29 artigos. A presidente conselheira Cláudia enviará a todos os conselheiros por correio eletrônico, o documento para leitura individual e encaminhará ao poder público para publicação. O conselheiro Benedito lembrou aos conselheiros que não fechamos a questão da agenda de assuntos das próximas reuniões. A conselheira Karen pediu a palavra e falou que enviará a todos uma planilha, com assuntos já elencados e com a possibilidade de inserção de mais assuntos, também por correio eletrônico. Nada mais havendo a tratar, a presidente conselheira Claudia Amarante Piccolli deu por encerrada a reunião às 11 horas e 32 minutos, eu, Karen Cristina Gewehr, secretária deste conselho, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e demais conselheiros presentes. Peruíbe, 19 de outubro de 2011.
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